Queremos que se apaixone pela Fifty: pelas nossas lojas, pelas nossas marcas e pelo nosso club. E como tudo o que fazemos é a pensar em si, no My Fifty Club premiamos a sua fidelidade através de vantagens exclusivas.
Tornar-se sócio é apenas o princípio da nossa história. A partir daí, será surpreendido com promoções especiais, acessos antecipados e muito mais!
E a partir de agora, os nossos melhores sócios podem converter-se em sócios Belover e aceder a melhores condições. Acumule compras, suba de nível e descubra os nossos benefícios mais exclusivos para os mais apaixonados.
O seu nível dependerá das suas compras durante o último ano* e a revisão de nível será de carácter anual. Para passar de Sócio a Lovers e poder aceder a vantagens ainda mais exclusivas, as suas compras devem ter um valor igual ou superior a 200€.
De setembro de 2024 a fevereiro de 2025: as novas adesões serão consideradas com nível de Sócio. Durante o processo de revisão geral das categorias do programa, contabilizaremos o montante das compras efetuadas de 01-09-2024 até 20-02-2025 (ambos incluídos) tendo em conta todas as operações realizadas nessas datas, tanto compras como devoluções. Esse nível será válido até à próxima revisão geral que terá lugar em março de 2025. Durante os seguintes processos de revisão geral, contabilizaremos o valor das compras efetuadas de 21-02 do ano anterior a 20-02 do ano atual (ambos incluídos) tendo em conta todas as operações realizadas nessas datas, tanto compras como devoluções. No caso de corresponder a uma mudança de categoria, os benefícios associados à nova categoria entrarão em vigor a partir da semana seguinte à de 20 de fevereiro e sempre antes de 1 de março.
A partir de março de 2025: As novas adesões serão consideradas com nível Sócio. Durante o processo de revisão geral das categorias do programa, contabilizaremos o montante das compras efetuadas de 21-02 do ano anterior a 20-02 do ano atual (ambos incluídos) tendo em conta todas as operações realizadas nessas datas, tanto compras como devoluções. No caso de corresponder a uma mudança de categoria, os benefícios associados à nova categoria entrarão em vigor a partir da semana seguinte à de 20 de fevereiro e sempre antes de 1 de março.